Protocolo



O Trajectos de Cultura de SeVer, doravante designado por TCSV, insere-se no âmbito da criação de parcerias que consolidem dinâmicas de trabalho colaborativo ao nível de organização, gestão e disponibilização de recursos culturais e documentais, bem como da promoção de dinâmicas na área das literacias e enriquecimento cultural.

Considerando que:

- O concelho de Sever do Vouga é rico em termos de dinâmica cultural, social e desportiva, sendo promovidas durante todo o ano várias e diversas actividades, de índole diverso, e por vários promotores diferenciados;

- O planeamento de actividades em parceria e interligação dinâmica do Município com outros organismos do concelho é, efectivamente, mais enriquecedor para a comunidade, permitindo também uma rentabilização de meios, uma sustentabilidade e uma integração potenciadora dos resultados de todos os agentes intervenientes neste processo de criação/divulgação cultural;

- O trabalho em rede obriga a uma responsabilização de todos os agentes intervenientes, permitindo um alargamento do campo de intervenção que não seria possível com o trabalho individual de cada um dos organismos, assim como maximiza os resultados;

- A planificação de acções culturais conjuntas e estratégicas, a nível concelhio, respeitando as missões e funções de cada interveniente no processo, tendo como grande e único objectivo comum a divulgação da cultura junto da comunidade, com tudo o que este princípio contém implícito, sob a coordenação da BM e CAE será um excelente instrumento de desenvolvimento da cultura local;

- Uma coesa identidade cultural da comunidade será potenciada, activando um sentimento de pertença e responsabilidade partilhada entre todos os parceiros intervenientes no processo da rede de programação cultural.


Celebra-se o presente protocolo de cooperação e parceria assinado entre as seguintes entidades, adiante designadas por cooperantes:

Município de Sever do Vouga, respectivamente os Serviços de Cultura, constituídos por CAE e BM;

A Boca do Lobo;

Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga;

Água Benta Bar;

Associação Cultural e Recreativa de Pessegueiro do Vouga;

Associação Cultural e Recreativa Senhorinhense;

Associação Cultural e Social de Couto de Esteves;

Associação de Artesãos de Sever do Vouga;

Associação de Folclore, Danças e Cantares de Silva Escura;

Associação Desportiva e Cultural de Lourizela;

Associação Desportiva “Águias de Carrazedo”;

Associação de Jovens da Freguesia de Talhadas;

Associação Pró-Cidadão Deficiente Integrado;

Bacco Bar;

Banda Lux;

Banda União Musical Pessegueirense;

Centro de Recreio e Cultura de Rocas do Vouga;

Centro Social Maria da Glória Almeida Pinho;

Clube de Caça e Pesca de Rocas e Couto de Esteves;

Contrato Local de Desenvolvimento Social – CLDS;

Corpo de Escuteiros de Rocas do Vouga;

Desafios, Desporto e Aventura, Lda;

Escola de Dança de Sever do Vouga;

Filarmónica Severense;

Fundação Bernardo Barbosa de Quadros;

Grupo Cantares do Vouga;

Grupo Recreativo, Cultural e Social Silvaescurense;

Grupo Kapital;

Liga dos Amigos de Romezal;

Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Sever do Vouga;

Liga dos Amigos do Folharido e do Braçal;

Liga dos Amigos e Naturais de Couto de Esteves;

Mercearia Bar;

Padaria/Pastelaria Massasvouga;

Rancho Folclórico de Sever do Vouga;

Restaurante “Quinta do Barco”;

Restaurante “O Júnior”;

Rotary Clube de Sever do Vouga;

Turnauga- Turismo e Lazer, Lda.;

Universidade Sénior;

Viking Kayak Clube;

Vouga Sport Clube;

Vougakart School.

As entidades constituintes acordam as seguintes cláusulas:


Cláusula 1.ª
(Natureza, Objecto e Objectivos do TCSV)

Natureza
O TCSV define-se como uma estrutura de cooperação aberta à livre participação de todos os intervenientes culturais, sociais e desportivos do concelho de Sever do Vouga visando o fomento de uma política coordenada de programação e participação cultural conjunta.

Objecto
 O presente Protocolo define os termos e condições de colaboração entre os cooperantes, bem como as normas gerais de organização e de funcionamento do TCSV.

Objectivos
São objectivos do TCSV:

a)      Apostar na criação/consolidação de relações de parceria entre todos os agentes de desenvolvimento cultural, económico e social do concelho de Sever do Vouga;

b)      Fomentar uma dinâmica de acção entre todos os membros da rede;


c)      Elaborar um programa cultural regular, sustentável e em rede;

d)      Valorizar os espaços da rede como locais de desenvolvimento cultural, económico e social do concelho;


e)      Apoiar a criação cultural dos agentes locais e a circulação dos seus trabalhos pelos espaços da rede;

f)       Impulsionar novos circuitos de difusão de criações artísticas;


g)      Proceder à divulgação conjunta da programação cultural do concelho, através da agenda cultural concelhia, página web do município, anúncios de imprensa, entre outros;

h)      Potenciar novos públicos para o “consumo” de cultura;


i)        Fidelizar públicos identificados;

j)        Formar crianças e jovens;


k)      Fomentar o diálogo inter-cultural e, em particular, a diversidade cultural;

l)        Facilitar o acesso da comunidade às diferentes formas de expressão cultural das manifestações artísticas;


m)    Oferecer possibilidades ao cidadão de um criativo desenvolvimento pessoal;

n)      Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;
o)      Estimular a envolvência da comunidade local no progresso cultural do concelho.

Cláusula 2.ª
(Organização e Funcionamento do TCSV)

A Parceria para a implementação do TCSV é constituída pelas entidades:

a) Unidade de Gestão, estatuto atribuído ao CAE e BM do Município de Sever do Vouga, promotores deste projecto;

b) Comissão de Acompanhamento e Programação, estatuto atribuído ao grupo representante dos restantes parceiros deste projecto;

c) Parceiros beneficiários, estatuto atribuído às restantes entidades/ colectividades signatárias.


Cláusula 3.ª
(Responsabilidades, Direitos e Deveres da Unidade de Gestão)

A Unidade de Gestão, promotora deste projecto, tem como responsabilidades gerais:

a) Assegurar a coordenação institucional do TCSV, promovendo actividades de animação da Parceria e a mediação institucional entre os parceiros;

b) Implementar, operacionalizar e/ou criar condições para a execução da programação estabelecida;

c) Assegurar a direcção de programação e de produção do TCSV, designadamente a elaboração e aprovação final da programação estabelecida;

d) Assegurar a gestão operacional e permanente do TCSV, o que inclui elaborar os planos anuais de actividades, os relatórios anuais de actividades e os de Progresso da Actividade, baseados no acompanhamento e monitorização permanentes da sua execução física;

e) Programar, coordenar e implementar o plano de divulgação e comunicação global do TCSV, sem prejuízo das responsabilidades específicas e inalienáveis dos outros Parceiros na promoção das respectivas actividades de programação.


Cláusula 4.ª
(Responsabilidades da Comissão de Acompanhamento e Programação)

A Comissão de Acompanhamento e Programação tem como responsabilidades gerais:

a) Reunir periodicamente com a Unidade de Gestão;

b) Definir, conjuntamente com a Unidade de Gestão, o programa de actividades a realizar por período de programação;

c) Ser interlocutora no funcionamento da Rede;

d) Criar redes de relações;

e) Participar no processo de avaliação e monitorização do projecto.




Cláusula 5.ª
(Responsabilidades dos parceiros beneficiários)

Os parceiros beneficiários têm como responsabilidades gerais:

a) Actuarem na qualidade de Membros da Rede, na disponibilização de recursos próprios de diferente natureza, para a implementação das actividades que vierem a ser dinamizadas no âmbito deste projecto;

b) Participar na divulgação das actividades realizadas.


Cláusula 6.ª
(Período de Vigência da Parceria)

O presente Protocolo de Parceria é válido a partir da data da sua assinatura.



Sever do Vouga, 6 de Junho de 2009