O Trajectos de Cultura de SeVer, doravante designado por TCSV, insere-se no âmbito da criação de parcerias que consolidem dinâmicas de trabalho colaborativo ao nível de organização, gestão e disponibilização de recursos culturais e documentais, bem como da promoção de dinâmicas na área das literacias e enriquecimento cultural.
Considerando que:
- O concelho de Sever do Vouga é rico em termos de dinâmica cultural, social e desportiva, sendo promovidas durante todo o ano várias e diversas actividades, de índole diverso, e por vários promotores diferenciados;
- O planeamento de actividades em parceria e interligação dinâmica do Município com outros organismos do concelho é, efectivamente, mais enriquecedor para a comunidade, permitindo também uma rentabilização de meios, uma sustentabilidade e uma integração potenciadora dos resultados de todos os agentes intervenientes neste processo de criação/divulgação cultural;
- O trabalho em rede obriga a uma responsabilização de todos os agentes intervenientes, permitindo um alargamento do campo de intervenção que não seria possível com o trabalho individual de cada um dos organismos, assim como maximiza os resultados;
- A planificação de acções culturais conjuntas e estratégicas, a nível concelhio, respeitando as missões e funções de cada interveniente no processo, tendo como grande e único objectivo comum a divulgação da cultura junto da comunidade, com tudo o que este princípio contém implícito, sob a coordenação da BM e CAE será um excelente instrumento de desenvolvimento da cultura local;
- Uma coesa identidade cultural da comunidade será potenciada, activando um sentimento de pertença e responsabilidade partilhada entre todos os parceiros intervenientes no processo da rede de programação cultural.
Celebra-se o presente protocolo de cooperação e parceria assinado entre as seguintes entidades, adiante designadas por cooperantes:
Município de Sever do Vouga, respectivamente os Serviços de Cultura, constituídos por CAE e BM;
A Boca do Lobo;
Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga;
Água Benta Bar;
Associação Cultural e Recreativa de Pessegueiro do Vouga;
Associação Cultural e Recreativa Senhorinhense;
Associação Cultural e Social de Couto de Esteves;
Associação de Artesãos de Sever do Vouga;
Associação de Folclore, Danças e Cantares de Silva Escura;
Associação Desportiva e Cultural de Lourizela;
Associação Desportiva “Águias de Carrazedo”;
Associação de Jovens da Freguesia de Talhadas;
Associação Pró-Cidadão Deficiente Integrado;
Bacco Bar;
Banda Lux;
Banda União Musical Pessegueirense;
Centro de Recreio e Cultura de Rocas do Vouga;
Centro Social Maria da Glória Almeida Pinho;
Clube de Caça e Pesca de Rocas e Couto de Esteves;
Contrato Local de Desenvolvimento Social – CLDS;
Corpo de Escuteiros de Rocas do Vouga;
Desafios, Desporto e Aventura, Lda;
Escola de Dança de Sever do Vouga;
Filarmónica Severense;
Fundação Bernardo Barbosa de Quadros;
Grupo Cantares do Vouga;
Grupo Recreativo, Cultural e Social Silvaescurense;
Grupo Kapital;
Liga dos Amigos de Romezal;
Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Sever do Vouga;
Liga dos Amigos do Folharido e do Braçal;
Liga dos Amigos e Naturais de Couto de Esteves;
Mercearia Bar;
Padaria/Pastelaria Massasvouga;
Rancho Folclórico de Sever do Vouga;
Restaurante “Quinta do Barco”;
Restaurante “O Júnior”;
Rotary Clube de Sever do Vouga;
Turnauga- Turismo e Lazer, Lda.;
Universidade Sénior;
Viking Kayak Clube;
Vouga Sport Clube;
Vougakart School.
As entidades constituintes acordam as seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
(Natureza, Objecto e Objectivos do TCSV)
Natureza
O TCSV define-se como uma estrutura de cooperação aberta à livre participação de todos os intervenientes culturais, sociais e desportivos do concelho de Sever do Vouga visando o fomento de uma política coordenada de programação e participação cultural conjunta.
Objecto
O presente Protocolo define os termos e condições de colaboração entre os cooperantes, bem como as normas gerais de organização e de funcionamento do TCSV.
Objectivos
São objectivos do TCSV:
a) Apostar na criação/consolidação de relações de parceria entre todos os agentes de desenvolvimento cultural, económico e social do concelho de Sever do Vouga;
b) Fomentar uma dinâmica de acção entre todos os membros da rede;
c) Elaborar um programa cultural regular, sustentável e em rede;
d) Valorizar os espaços da rede como locais de desenvolvimento cultural, económico e social do concelho;
e) Apoiar a criação cultural dos agentes locais e a circulação dos seus trabalhos pelos espaços da rede;
f) Impulsionar novos circuitos de difusão de criações artísticas;
g) Proceder à divulgação conjunta da programação cultural do concelho, através da agenda cultural concelhia, página web do município, anúncios de imprensa, entre outros;
h) Potenciar novos públicos para o “consumo” de cultura;
i) Fidelizar públicos identificados;
j) Formar crianças e jovens;
k) Fomentar o diálogo inter-cultural e, em particular, a diversidade cultural;
l) Facilitar o acesso da comunidade às diferentes formas de expressão cultural das manifestações artísticas;
m) Oferecer possibilidades ao cidadão de um criativo desenvolvimento pessoal;
n) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;
o) Estimular a envolvência da comunidade local no progresso cultural do concelho.
Cláusula 2.ª
(Organização e Funcionamento do TCSV)
A Parceria para a implementação do TCSV é constituída pelas entidades:
a) Unidade de Gestão, estatuto atribuído ao CAE e BM do Município de Sever do Vouga, promotores deste projecto;
b) Comissão de Acompanhamento e Programação, estatuto atribuído ao grupo representante dos restantes parceiros deste projecto;
c) Parceiros beneficiários, estatuto atribuído às restantes entidades/ colectividades signatárias.
Cláusula 3.ª
(Responsabilidades, Direitos e Deveres da Unidade de Gestão)
A Unidade de Gestão, promotora deste projecto, tem como responsabilidades gerais:
a) Assegurar a coordenação institucional do TCSV, promovendo actividades de animação da Parceria e a mediação institucional entre os parceiros;
b) Implementar, operacionalizar e/ou criar condições para a execução da programação estabelecida;
c) Assegurar a direcção de programação e de produção do TCSV, designadamente a elaboração e aprovação final da programação estabelecida;
d) Assegurar a gestão operacional e permanente do TCSV, o que inclui elaborar os planos anuais de actividades, os relatórios anuais de actividades e os de Progresso da Actividade, baseados no acompanhamento e monitorização permanentes da sua execução física;
e) Programar, coordenar e implementar o plano de divulgação e comunicação global do TCSV, sem prejuízo das responsabilidades específicas e inalienáveis dos outros Parceiros na promoção das respectivas actividades de programação.
Cláusula 4.ª
(Responsabilidades da Comissão de Acompanhamento e Programação)
A Comissão de Acompanhamento e Programação tem como responsabilidades gerais:
a) Reunir periodicamente com a Unidade de Gestão;
b) Definir, conjuntamente com a Unidade de Gestão, o programa de actividades a realizar por período de programação;
c) Ser interlocutora no funcionamento da Rede;
d) Criar redes de relações;
e) Participar no processo de avaliação e monitorização do projecto.
Cláusula 5.ª
(Responsabilidades dos parceiros beneficiários)
Os parceiros beneficiários têm como responsabilidades gerais:
a) Actuarem na qualidade de Membros da Rede, na disponibilização de recursos próprios de diferente natureza, para a implementação das actividades que vierem a ser dinamizadas no âmbito deste projecto;
b) Participar na divulgação das actividades realizadas.
Cláusula 6.ª
(Período de Vigência da Parceria)
O presente Protocolo de Parceria é válido a partir da data da sua assinatura.
Sever do Vouga, 6 de Junho de 2009